Jovem morre após ser atropelada e arrastada por carreta em Cuiabá

  • 09/07/2024
(Foto: Reprodução)
A vítima estava conduzindo uma moto no momento do acidente. O condutor da carreta foi multado no valor de R$ 130,16 por transitar em local proibido fora do horário permitido. Câmeras de segurança registraram o momento em que o corpo se desprende do veículo Uma jovem identificada como Maria Clara Mendes Oliveira, de 21 anos, morreu após ser atropelada e arrastada por uma carreta, na rotatória da Avenida Miguel Sutil, que dá acesso ao Bairro Coophamil, em Cuiabá, na tarde desta terça-feira (9). Câmeras de segurança da região registraram o atropelamento. (assista acima) A vítima estava conduzindo uma moto no momento do acidente. Nas imagens é possível ver que o corpo da jovem se desprende da carreta e se solta no meio da pista. Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) informou que o condutor da carreta estava com a Autorização Especial de Trânsito (AET) vencida desde maio de 2023. Ele foi multado no valor de R$ 130,16 por transitar em local proibido fora do horário permitido. A ação foi considerada como infração média e ele perdeu quatro pontos na CNH. De acordo com a Carteira de Habilitação (CNH) de Maria Clara, ela havia tirado a habilitação a menos de um ano. Além disso, a jovem fez aniversário na última segunda-feira (1). Acidente na rotatória da Avenida Miguel Sutil, que dá acesso ao Bairro Coophamil Reprodução Regras de trafego De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a Autorização Especial de Trânsito (AET) é necessária para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), como por exemplo, veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis, ele foi autuado em R$ 130,16 por transitar em local proibido fora do horário permitido. Conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, n° 5463/2011, que disciplina a circulação de veículos de carga e operações de carga e descarga no município, atualmente é permitida na capital a circulação apenas de veículos automotores com Peso Bruto Total (PBT) de até 10 toneladas (caminhões com dimensões compactas), com ou sem carga, em qualquer horário. Já os veículos que possuem o peso acima de 24 toneladas, devem obter uma autorização especial da Semob. A pasta ainda permite que os veículos de carga circulem nas vias da capital das 11h30 às 13h30 e das 17h30 às 19h30. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2024/07/09/jovem-recem-habilitada-morre-apos-ser-arrastada-por-carreta-em-cuiaba.ghtml


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